O sindicalismo e o espírito Samurai (parte III)


Os conflitos de trabalho, embora determinados pelas relações laborais e apesar de eclodirem e se desenvolverem no âmbito da empresa, não encontram qualquer preocupação para obter uma solução no âmbito da própria empresa.

A resolução dos conflitos de trabalho não corresponde a uma qualquer responsabilidade própria da gestão dos recursos humanos no que respeita à sua prevenção e muito menos à sua sanação, mas sim na intermediação de entidades com poderes e especializadas na matéria.

Assim, sucede que a resolução de conflitos laborais é remetida indevidamente para uma área de contencioso da empresa.

É ostensiva a desresponsabilização dos empregadores e até dos sindicatos nesta matéria, quando entregam nas mãos de terceiros a gestão dos conflitos das relações laborais.

João Pires

Não constitui surpresa o surgimento recente de movimentos na estruturas sindicais representativas dos trabalhadores com carácter de independência e com uma única linha orientadora: defesa dos postos de trabalho.
(fim)



Veja também:

O sindicalismo e o espírito Samurai (parte I)

O sindicalismo e o espírito Samurai (parte II) 

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João Pires autor