Antiguidade já não é um Posto - por João Pires

Lá diz o Provérbio Português:

"Antiguidade é posto, e posto é galão."


sexta alteração ao Código do Trabalho


Após entrada em vigor já a partir de 1 de junho, a lei referente aos despedimentos
Lei n.º 27/2014 deixa de observar o referido Provérbio Português.

Assim, passam a existir novas regras para extinção do posto de trabalho e justificação de despedimento.

Atualmente, e até 1 de junho, a antiguidade no posto de trabalho é  o único critério que permite ao empregador justificar a cessação do contrato por extinção do posto de trabalho.

Mas com a sexta alteração ao Código do Trabalho passam a existir cinco critérios relevantes e não discriminatórios (por ordem de importância):
  1. Pior avaliação de desempenho (com parâmetros previamente conhecidos pelo trabalhador)
  2. Menores habilitações académicas e profissionais
  3. Maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa
  4. Menor experiência na função
  5. Menor antiguidade na empresa (o último a entrar é o primeiro a sair)
Assim, a antiguidade é relegado para último lugar, por ordem de importância,  dos cinco critérios relevantes e não discriminatórios que irão entrar em vigor, dando-se assim uma mudança de princípio.

Código do Trabalho

fontes:

por Joao Pires




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